Quando houver lacuna na lei, o art. 4 da LINDB determina a aplicação dos chamados "meios de integração". Eles são aplicáveis indistintamente a qualquer ramos do Direito? Explique.
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Ola,
Art 4o da LINDB diz que, quando a lei for omissa, o juiz decidirá por meio de analogias, costumes e princípios gerais do Direito. E são aplicáveis a qualquer ramo do Direito.
Art 4o da LINDB diz que, quando a lei for omissa, o juiz decidirá por meio de analogias, costumes e princípios gerais do Direito. E são aplicáveis a qualquer ramo do Direito.
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