Contabilidade, perguntado por gisafarias26, 10 meses atrás

Quando há situações litigiosas em que as partes discordam sobre a questão, muitas vezes, é necessário recorrer à área jurídica para chegar a uma solução. Porém, não podemos esquecer que, não raras vezes, até que haja o posicionamento do magistrado, passam-se meses ou até anos, fazendo com que a finalização do processo fique suspenso até esse momento. Como forma alternativa para solução dos conflitos, surge portanto a Arbitragem. LAMBERTI, J. R.; SILVA, J. M.; PAULO, P.; SANTOS, R. P. Perícia, Arbitragem e Atuária. Maringá: Unicesumar, 2019. Sobre as vantagens desse modelo de solução de conflitos, analise as afirmativas: I. A sentença arbitral tem validade idêntica à judicial, bastando para tal homologação do Poder Judiciário. II. Os árbitros são especialistas na área do problema a ser resolvido, portanto as sentenças são mais objetivas e precisas. III. Os litígios resolvidos por meio da arbitragem são consideravelmente mais rápidos do que os da justiça convencional, pois a Lei da Arbitragem estipula um prazo máximo de 120 dias para que a sentença seja proferida.

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Respondido por raquelnoelia
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Resposta:

apenas 2

Explicação:

São vantagens do instituto arbitral no Brasil:

ECONOMIA: os custos relacionados ao procedimento arbitral devem ser analisados sob o aspecto do binômio tempo x benefício, o que o torna relativamente atrativo em razão da rapidez na solução da demanda. Processos judiciais tendem a se arrastar por anos até a sentença definitiva, tornando-se oneroso às partes, face aos inúmeros recursos judiciais permitidos, contrariamente ao sistema arbitral, que não admite recurso de mérito.

RAPIDEZ: a lei de arbitragem estabelece o prazo máximo de 180 dias para que a sentença arbitral seja proferida, caso as partes não tenham convencionado prazo diferente, o que ocorre, geralmente, em demandas cujo assunto necessite de mais tempo para ser resolvido. A experiência tem demonstrado que os casos de maior complexidade são dirimidos, em média, de seis meses a um ano e dois meses.

ESPECIALIDADE: os árbitros são profissionais especializados na demanda que lhes são submetidas, o que torna as sentenças arbitrais mais objetivas e precisas.

CONFIDENCIALIDADE: a condução do procedimento arbitral, assim como o resultado da sua decisão, são de conhecimento restrito das partes, árbitros e Instituição Arbitral, exceto se as partes autorizarem a sua veiculação e publicação. Esse princípio, de cunho universal, além de preservar a imagem de cada parte envolvida na controvérsia, evita que documentos estratégicos sejam expostos publicamente.

AUTONOMIA DA VONTADE: a lei de arbitragem faculta às partes a escolha do árbitro, bem como, a Instituição Arbitral encarregada de administrar o procedimento, o que possibilita melhor qualidade e segurança para a solução da demanda.

SEGURANÇA JURIDICA: a sentença arbitral possui a mesma eficácia de uma sentença judicial, independe de homologação do Poder Judiciário e, sendo condenatória, constitui título executivo.

Respondido por cgravieira
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Resposta:

A alternativa II é a única correta.

Explicação:

Vide páginas 85 e 86 do livro.

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