Quando for necessária a contratação de serviços privados, por insuficiência do setor
público, a Constituição Federal de 1988 estabeleceu condições contratuais a serem cumpridas,
onde:
a) a instituição privada deverá estar de acordo com os princípios básicos e normas técnicas do
“Sistema Único de Saúde” − SUS, como se o serviço privado fosse público, uma vez que,
quando contratado, atua em nome deste.
b) a celebração de contrato deve atender as normas de direito público, ou seja, interesse privado
prevalecendo sobre o público em tratamentos de alto custo.
c) a integração dos serviços privados deverá se dar na mesma lógica centralizadora das
autarquias, fundações não lucrativas e instituições de longa permanência que compõe o SUS.
d) dentre os serviços privados, devem ter preferência os serviços lucrativos.
e) a área de atuação dos serviços privados contratados deve ser ilimitada e priorizada pelo gestor
federal, no momento do repasse da verba pública.
Soluções para a tarefa
Resposta:
Letra A
Explicação:
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º As instituições privadas poderão participar de forma COMPLEMENTAR do sistema
único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou con-
vênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
§ 2º É vedada a destinação de RECURSOS PÚBLICOS para auxílios ou subvenções às ins-
tituições privadas com fins lucrativos.
§ 3º É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros
na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
§ 4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos,
tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem
como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado
todo tipo de comercialização.