Quando fazia a sustentação oral de suas razões finais em embargos do devedor, o Advogado do embargante afirmou que o embargado movera a execução fundada em duplicata simulada, emitida sem lastro em qualquer negócio, ato que é criminoso. Pediu, assim, o julgamento da procedência dos embargos, extinguindo-se a execução. Por tal comportamento, o que pode ocorrer ao Advogado?
Nada lhe pode acontecer, pois, em face da garantia constitucional da inviolabilidade dos atos e manifestações, no exercício da profissão, e da previsão legal de imunidade penal.
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Ser advertido pelo juiz e, persistindo, ter a palavra cassada; pode ser punido pela OAB por infração ética, além de ser processado criminalmente pela ofensa proferida.
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Ser advertido pelo juiz e, persistindo, ter a palavra cassada; pode ser punido disciplinarmente pela OAB; suas declarações, porém, são imunes a sanção penal.
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Ser punido disciplinarmente pela OAB, além de ter a palavra cassada pelo juiz. Crime não há, em face da previsão constitucional de inviolabilidade e da imunidade penal.
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Correta: Nada lhe pode acontecer, pois, em face da garantia constitucional da inviolabilidade dos atos e manifestações, no exercício da profissão, e da previsão legal de imunidade penal.
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