Quando falamos sobre a profissão de engenheiro agrônomo, ela foi apresentada legalmente no Decreto n° 23.196, de 12 de outubro de 1933. Devido ao protagonismo do país no mercado agrícola mundial estando posicionado em rankings de maiores exportadores e produtores de alimentos, houve um estimulo da carreira no mercado de trabalho. Em 2018 eram mais de 105 mil Engenheiros Agrônomos registrados no Sistema Confea/Crea.
Considerando o decreto nº 23.196 de 12 de outubro de 1933, analise as afirmativas a seguir:
I. O exercício da profissão será permitido aos profissionais que, sendo diplomados em agronomia por escolas superiores estrangeiras, tenham revalidado no país de origem do curso seus diplomas.
II. Aos profissionais diplomados no Brasil por escolas ou institutos de ensino agronômicos oficiais, equiparados ou oficialmente reconhecidos, será permitido o exercício da profissão.
III. Institui o instrumento de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), importante documento para o profissional de engenharia e que define em termos legais os responsáveis técnicos pela condução de certa atividade.
É correto o que se afirma em:
Escolha uma:
a.
II, apenas.
b.
III, apenas.
c.
I e II, apenas.
d.
I, apenas.
e.
I, II e III.
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Resposta:
II, apenas
Explicação:
Corrigido pelo AVA
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