Quando falamos em relações individuais ou coletivas, duas questões devem ser pensadas. A primeira é com relação ao interesse que envolve as reivindicações, e a segunda é a norma que é gerada. Com relação a esses dois conceitos, podemos afirmar que: a) Os grupos de interesse dos trabalhadores são também conhecidos como associação comercial. b) A relação coletiva gera interesse de natureza transindividual e inclui os individuais homogêneos, coletivo no sentido estrito e o difuso. c) O interesse está relacionado a pessoas que estão em determinada classe em uma posição social heterogênea. d) Para se ter o interesse não é necessário que este surja a partir de uma necessidade do indivíduo ou grupo.
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Letra B.
É que ocorre com os sindicatos, que fazem a defesa dos interesses coletivos e individuais dos membros das respectivas categorias que defendem. Vide o inciso III do Art. 8º da Constituição Federal (1988).
Nessa perspectiva, os sindicatos não existem para atender apenas aos interesses de uma pessoa, mas sim de todos os membros. Por fim, é importante destacar que os sindicatos também podem fazer a defesa dos seus membros em assuntos judiciais e administrativos (conforme a nossa Constituição Federal).
Mantenha-se focado em seus estudos!
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Resposta:
b) A relação coletiva gera interesse de natureza transindividual e inclui os individuais homogêneos, coletivo no sentido estrito e o difuso.
Explicação:
Corrigido pelo AVA - Abril 2021
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