Quando falamos em norma, podemos entender que é aquilo que se adota como base ou medida para a realização ou avaliação de algo. É aquilo que temos como princípio. As normas podem ser definidas como o conteúdo da lei, prescrevendo como o homem deve se comportar. FRANCISCHINI, Monica C. L. Fundamentos de Legislação. Unicesumar: Maringá, 2019. Tomando como base esse contexto, podemos dizer que com isso, a norma mais importante do nosso ordenamento jurídico é: Alternativas Alternativa 1: Lei delegada. Alternativa 2: Constituição Federal. Alternativa 3: Atos do Poder Executivo. Alternativa 4: Emendas constitucionais. Alternativa 5: Princípios gerais do Direito.
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Resposta:
Alternativa 5 Princípios gerais do Direito
Explicação:
poderia ser a Alternativa 2 mas a Constituição Federal esta pra as lei e as norma comtempla todos direitos e deveres que tem suas normas a seguir.
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Alternativa 2:
Constituição Federal.
Explicação:
A Constituição Federal de 1988 representa a norma fundamental de nosso ordenamento jurídico. E inegável que a Lei Maior constitui a norma mais importante do ordenamento jurídico, legitimando o direito estatal posto e ordenando o sistema jurídico.
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