Direito, perguntado por emanoelviana05, 1 ano atrás

Quando falamos em injusto penal, estamos nos referindo: a. À conduta do agente que possui culpabilidade, mas não possui imputabilidade. b. À conduta dolosa ou culposa do agente. c. À presença de todos os elementos que compõem o conceito analítico de crime, ou seja, o fato típico, a antijuridicidade e a culpabilidade. d. À presença dos dois primeiros elementos do conceito analítico de crime, ou seja, o fato típico e a antijuridicidade. e. À conduta do agente que, apesar de possuir os dois primeiros elementos do conceito analítico de crime, não possui culpabilidade.

Soluções para a tarefa

Respondido por adrianoassis
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RESPOSTA CORRETA: D

D À presença dos dois primeiros elementos do conceito analítico de crime, ou seja, o fato típico e a antijuridicidade.

Respondido por vixdrylimp
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Resposta:D

D

Explicação:

À presença dos dois primeiros elementos do conceito analítico de crime, ou seja, o fato típico e a antijuridicidade.

resposta: D

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