Quando falamos em injusto penal, estamos nos referindo: a. À conduta do agente que possui culpabilidade, mas não possui imputabilidade. b. À conduta dolosa ou culposa do agente. c. À presença de todos os elementos que compõem o conceito analítico de crime, ou seja, o fato típico, a antijuridicidade e a culpabilidade. d. À presença dos dois primeiros elementos do conceito analítico de crime, ou seja, o fato típico e a antijuridicidade. e. À conduta do agente que, apesar de possuir os dois primeiros elementos do conceito analítico de crime, não possui culpabilidade.
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RESPOSTA CORRETA: D
D À presença dos dois primeiros elementos do conceito analítico de crime, ou seja, o fato típico e a antijuridicidade.
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Resposta:D
D
Explicação:
À presença dos dois primeiros elementos do conceito analítico de crime, ou seja, o fato típico e a antijuridicidade.
resposta: D
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