Quando falamos em dignificar o homem pelo trabalho, tal preceito é previsto na Constituição Federal e deve ser atendido por todos. Sobre o assunto, assin
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Temos por dignidade da pessoa humana a qualidade intrínseca e distintiva de cada ser humano que o faz merecedor do mesmo respeito e consideração por parte do Estado e da comunidade, implicando, neste sentido, um complexo de direitos e deveres fundamentais que assegurem a pessoa tanto contra todo e qualquer ato de cunho.
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