quando falamos em descentralização, estamos sem sombra de dúvidas tratando da administração indireta. indique quais as pessoas que compõe a administração indireta e quais são pessoas jurídicas de direito público e quais são de direito privado
Soluções para a tarefa
Opah, amigo(a)!
A Administração Indireta representa as entidades que são dotadas de personalidade jurídica, seja de direito público ou privado. No Brasil, a Administração Indireta (de qualquer esfera de governo) é composta por:
FUNDAÇÕES PÚBLICAS - pessoa jurídica de direito privado; criada por lei.
Exemplo: IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
AUTARQUIAS - pessoa jurídica de direito público; criada por lei.
Exemplo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social.
SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA - pessoa jurídica de direito privado; autorizada por lei.
Exemplo: Banco do Brasil S/A.
EMPRESAS PÚBLICAS - pessoa jurídica de direito privado; autorizada por lei.
Exemplo: CEF - Caixa Econômica Federal.
Até a próxima!
PADRÃO DE RESPOSTA ESPERADO
a) No caso de criação de órgãos, trata-se de desconcentração, a qual ocorre quando uma pessoa jurídica desconcentra a sua atuação ao criar órgãos dentro da sua própria estrutura. Assim, há a divisão de funções e prestações de serviço dentro da própria pessoa jurídica. Contudo, os órgãos criados não têm personalidade jurídica própria.
b) Quando há criação de pessoa jurídica, trata-se de descentralização, tendo em vista que há a criação de nova pessoa jurídica para desenvolver serviço público. É o que ocorre no caso da Administração Pública Indireta, com fundamento no art. 37, XIX, da Constituição Federal: “[…] somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação”.
Explicação: