Psicologia, perguntado por juliana2925, 1 ano atrás

Quando falamos em aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo, estamos falando de?


deborac20: RESPONSABILIDADE CIVIL

Soluções para a tarefa

Respondido por ThePersephonis
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Responsabilidade Criminal

patriciaoliveira1: Responsabilidade civil.
deborac20: Responsabilidade Civil é a certa
Respondido por wilsonprado6152
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Resposta:

art. 159 CV

Explicação:

Artigo 159 do Código Civil:

"Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo."

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