Quando falamos dos direitos fundamentais, também é comum utilizarmos o termo “gerações de direitos”. Esse termo refere-se ao contexto histórico a partir do qual tais direitos emergiram. Isso significa, que tais direitos não surgiram ao acaso, mas foram resultado de revoluções, lutas sociais e transformações políticas e econômicas que marcaram diferentes épocas da humanidade. Isso não significa que sua concepção é rigidamente atribuída somente a cada momento histórico. Pelo contrário, tais direitos continuam sua evolução dinâmica adaptando-se, ao menos quanto à sua interpretação e extensão, às mudanças que ocorrem no seio da sociedade.
Considerando o momento histórico que contribuíram para a construção dos direitos fundamentais, escolha a alternativa correta:
Escolha uma:
a. As Revoluções socialistas do início do século XX foram responsáveis pela consagração das liberdades civis, como uma reação à opressão do Estado.
b. As liberdades civis representavam uma reação ao Estado Absolutista e representaram a imposição da necessidade de uma prestação positiva do Estado para garantir tais direitos.
c. A aceleração do processo de globalização contribuiu para a consagração dos direitos difusos e coletivos, os chamados direitos de terceira geração.
d. Os avanços da tecnologia, da ciência e da informação foram responsáveis pela necessidade de se proteger direitos humanos atingidos por estes fenômenos, são os chamados direitos de sexta dimensão.
e. Os direitos de quinta dimensão são os direitos difusos, cuja titularidade é indeterminada e representam um reflexo dos movimentos transnacionais e da globalização
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a resposta correta é a letra d. Os avanços da tecnologia, da ciência e da informação foram responsáveis pela necessidade de se proteger direitos humanos atingidos por estes fenômenos, são os chamados direitos de sexta dimensão.
mrskaneswaranoutx8j:
Correta!
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a resposta correta é a letra d. Os avanços da tecnologia, da ciência e da informação foram responsáveis pela necessidade de se proteger direitos humanos atingidos por estes fenômenos, são os chamados direitos de sexta dimensão.
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