Quando falamos de negócio jurídico, nos referimos a um ato que tem por finalidade a aquisição, modificação ou extinção do direito. Ele forma uma conduta de auto regramento de conduta das partes, com a intenção de satisfazer seus interesses. É a declaração de vontade emitida em obediência aos seus pressupostos de existência, validade e eficácia, cujo propósito deve ser o de produzir efeitos lícitos. O erro é um defeito do negócio jurídico, capaz de levar à sua anulação. Podemos traduzi-lo, de forma muito simples, como um engano, um equívoco, ou ignorância que consiste no desconhecimento do agente acerca de alguma característica essencial do negócio, de modo que ele acaba por negociar algo diverso do que pretendia, por engano.
Existe distinção entre o erro e a ignorância? Assinale a alternativa correta:
Escolha uma:
a.
Em questão de aplicabilidade técnica, a diferença está no significado. O erro significa o conhecimento equivocado dos fatos ou do direito (ou seja, o declarante conhece a realidade, mas mal), e a ignorância é a ausência completa de conhecimento. Pode-se definir então que a ignorância e o erro são as mesmas coisas, visto que quem conhece mal a realidade, na verdade, não a conhece. Assim, conforme previsto em lei, a possibilidade de anulação do negócio existe apenas no caso de ignorância, e não de erro.
b.
Em questão de aplicabilidade técnica, não há diferença. Em questão de aprofundamento subjetivo, a diferença está no erro, significando o conhecimento equivocado dos fatos ou do direito (ou seja, o declarante conhece a realidade, mas mal), e a ignorância é a ausência completa de conhecimento. Correto
c.
A ignorância é a própria imperfeição da declaração. O erro é quando, não obstante a vontade tenha sido perfeitamente formada, o declarante emite mal a sua vontade. No momento em que se diz algo distinto do que se queria dizer, surge um obstáculo à perfeita formação do negócio.
d.
O erro é a própria imperfeição da declaração. A ignorância é quando, não obstante a vontade tenha sido perfeitamente formada, o declarante emite mal a sua vontade. No momento em que se diz algo distinto do que se queria dizer, surge um obstáculo à perfeita formação do negócio.
e.
Em questão de aplicabilidade técnica, não há diferença. Em questão de aprofundamento objetivo, a diferença está no erro, significando o conhecimento equivocado apenas dos fatos e não do direito (ou seja, o declarante desconhece totalmente a realidade), e a ignorância é a ausência incompleta de conhecimento.
Soluções para a tarefa
A alternativa correta é a (B), visto que em questão de aplicabilidade técnica, não há diferença. Em questão de aprofundamento subjetivo, a diferença está no erro, significando o conhecimento equivocado dos fatos ou do direito (ou seja, o declarante conhece a realidade, mas mal), e a ignorância é a ausência completa de conhecimento.
No contexto do negócio jurídico, o ato possui o objetivo de aquisição, modificação ou extinção do direito. De forma que o erro corresponde ao conhecimento equivocado, pois o indivíduo não conhece a realidade.
Quando analisamos o aprofundamento subjetivo, temos que a diferença se encontra no erro, o que significa o conhecimento equivocado dos fatos ou do direito, isto é, o declarante conhece a realidade, mas a ignorância é a ausência de conhecimento.
Bons estudos!
Resposta:
Resposta correta corrigida pelo AVA
(A) Em questão de aplicabilidade técnica, não há diferença. Em questão de aprofundamento subjetivo, a diferença está no erro, significando o conhecimento equivocado dos fatos ou do direito (ou seja, o declarante conhece a realidade, mas mal), e a ignorância é a ausência completa de conhecimento.
Explicação: