Quando falamos de negócio jurídico, nos referimos a um ato que tem por finalidade a aquisição, modificação ou extinção do direito. Ele forma uma conduta de auto regramento de conduta das partes, com a intenção de satisfazer seus interesses. É a declaração de vontade emitida em obediência aos seus pressupostos de existência, validade e eficácia, cujo propósito deve ser o de produzir efeitos lícitos.
Como podemos conceituar o erro no negócio jurídico? Assinale a alternativa correta:
Escolha uma:
a.
Será considerado erro quando algum dos agentes, propositalmente, leva o outro ao engano, para se beneficiar com tal negócio.
b.
O erro é um defeito do negócio jurídico, capaz de levar à sua anulação. Podemos traduzi-lo, de forma muito simples, como um engano, um equívoco, ou ignorância que consiste no desconhecimento do agente acerca de alguma característica essencial do negócio, de modo que ele acaba por negociar algo diverso do que pretendia, por engano.
c.
É quando a vontade não se manifesta, ou quando é totalmente tolhida, não se pode nem mesmo se falar em existência do negocio jurídico. O negocio jurídico será um erro.
d.
No negócio jurídico, quando a vontade é declarada, com vício ou defeito que torna mal dirigida ou mal externada, estamos, na maioria das vezes, no campo do negócio jurídico ou ato anulável, isto é, o negócio foi concebido por erro, e mesmo com esse erro terá vida jurídica independentemente de que pedida sua anulação.
e.
Define-se por erro quando alguém é coagido a realizar um negócio jurídico, sendo a vontade manifestada por meio de coação.
Soluções para a tarefa
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A alternativa correta é a C.
O erro é o conhecimento equivocado, pois o indivíduo não conhece a realidade, e a ignorância é a completa ausência de conhecimento.
Porém, a resposta depende de qual autor foi utilizado para a elaboração da questão. Existe uma linha de pensamento que afirma que erro e ignorância são a mesma coisa pela falta de conhecimento real, mas outras discordam.
ricksantos25:
Nossa amiga esta equivocada . Resposta correta está a abaixo :
O erro é um defeito do negócio jurídico, capaz de levar à sua anulação. Podemos traduzi-lo, de forma muito simples, como um engano, um equívoco, ou ignorância que consiste no desconhecimento do agente acerca de alguma característica essencial do negócio, de modo que ele acaba por negociar algo diverso do que pretendia, por engano.
CORRIGIDO PELO AVA. Obrigado a todos!!!
Respondido por
76
RESPOSTA CORRETA :
LETRA B
O erro é um defeito do negócio jurídico, capaz de levar à sua anulação. Podemos traduzi-lo, de forma muito simples, como um engano, um equívoco, ou ignorância que consiste no desconhecimento do agente acerca de alguma característica essencial do negócio, de modo que ele acaba por negociar algo diverso do que pretendia, por engano.
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