Quando falamos de mediação, devemos tratar das formalidades e da logística. “O mediador deve dar às partes o tempo necessário para que analisem e revisem qualquer formulário de participação que, eventualmente, seja necessário para dar prosseguimento ao processo de mediação. Se conveniente – o que quase sempre é, tratando-se de mediação judicial – o mediador pode desde já fazer uma previsão da duração da sessão de mediação, com base em sua experiência ou na política institucional do tribunal.” (Obra-base.) Falando no tempo necessário para que a mediação e a conciliação se desenvolvam, do início ao fim, é correto afirmar, com fundamento na obra-base, que:
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a resposta é a letra D , na mediação recomenda-se pelo menos 2 horas..
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Resposta:
letra E
Explicação:
CNJ- Manual de Mediação Judicial
na página 38
– a mediação é definida
como um processo no qual se aplicam integralmente todas as técnicas
autocompositivas e no qual, em regra, não há restrição de tempo para
sua realização. Naturalmente, há um planejamento sistêmico para que o
mediador possa desempenhar sua função sem tais restrições temporais.
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