Quando falamos de mediação, devemos tratar das formalidades e da logística.
“O mediador deve dar às partes o tempo necessário para que analisem e revisem qualquer formulário de participação que, eventualmente, seja necessário para dar prosseguimento ao processo de mediação. Se conveniente – o que quase sempre é, tratando-se de mediação judicial – o mediador pode desde já fazer uma previsão da duração da sessão de mediação, com base em sua experiência ou na política institucional do tribunal.” (Obra-base.)
Falando no tempo necessário para que a mediação e a conciliação se desenvolvam, do início ao fim, é correto afirmar, com fundamento na obra-base, que:
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Na mediação, recomenda-se pelo menos 2 horas, enquanto que a conciliação, por ter intervenção do terceiro conciliador, pode se desenvolver razoavelmente em 40 minutos.
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