Direito, perguntado por valdinei7760, 9 meses atrás

Quando falamos da personalidade e capacidade do sujeito, estas são definidas pelo Direito Civil, também chamado por alguns autores Direito Moderno. De acordo com o art. 1º do Código Civil dispõe que, “toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil”. Assim, o artigo determina que apenas a pessoa que tem capacidade pode adquirir e exercer direitos e contrair obrigações. ​ Elaborado pela professora, 2019. Com relação às pessoas, assinale a alternativa correta.
Alternativa 1:
O nascituro não recebe proteção jurídica e não pode receber doações.

Alternativa 2:
O Código Civil admite duas espécies de pessoas: as naturais e as jurídicas.

Alternativa 3:
Os animais e as coisas são considerados sujeitos de direitos, possuindo proteção jurídica.

Alternativa 4:
Para que seja considerado "pessoa" pela lei não é necessário exercer inúmeros poderes, como no caso da personalidade

Alternativa 5:
O Código Civil atual possibilita que os animais sejam sujeitos em um testamento recebendo, assim, um patrimônio daquele que o amou por tanto tempo.

Soluções para a tarefa

Respondido por dbrclx
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      Sobre os Direitos da Personalidade, a alternativa correta é a Alternativa 2, veja-se:

Alternativa 1:

O nascituro não recebe proteção jurídica e não pode receber doações.

⇒ FALSA, pois a lei põe a salvo os direitos do nascituro, veja-se oe diz o art. 2º do Código Civil: "Art. 2o CC: A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. "

Alternativa 2:

O Código Civil admite duas espécies de pessoas: as naturais e as jurídicas.

⇒ VERDADEIRA, esta divisão é feita no livro DAS PESSOAS no Código Civil.

Alternativa 3:

Os animais e as coisas são considerados sujeitos de direitos, possuindo proteção jurídica.

⇒ FALSA, os animais são considerados como sujeitos de direitos, mas as coisas não.

Alternativa 4:

Para que seja considerado "pessoa" pela lei não é necessário exercer inúmeros poderes, como no caso da personalidade .

⇒ FALSA, conforme dispõe o Código Civil a personalidade começa com a vida, a pessoa já é pessoa com o seu nascimento, é no tocante à capacidade que se exige outros requisitos.

Alternativa 5:

O Código Civil atual possibilita que os animais sejam sujeitos em um testamento recebendo, assim, um patrimônio daquele que o amou por tanto tempo.

⇒ FALSA, não há essa possibilidade no atual ordenamento jurídico brasileiro, o que tem-se observado na jurisprudência é a possibilidade de guarda compartilhada de animais.

Respondido por renatinha1354
5

Resposta:

2- O Código Civil admite duas espécies de pessoas: as naturais e as jurídicas.

Explicação:

pág 20 introducao-ao-direito-publico-e-privado-PDF.pdf

"Inicialmente, veremos quem é a Pessoa Natural para o Direito. Quando falamos em Direito Moderno, todo o ser humano é

pessoa no sentido jurídico. Duas são as espécies de pessoas reconhecidas pela ordem jurídica: a pessoa natural e a pessoa

jurídica, que estudaremos no decorrer desta unidade (LOPES, 2014). O Art. 1º do Código Civil dispõe que: “todo homem é

capaz de direitos e deveres na ordem civil” (BRASIL, 2002, on-line). Precisamos, aqui, verificar três itens. São eles: "

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