Quando e usado uma alvará em um escritório?
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O alvará de funcionamento constitui em um documento emitido pelas prefeituras municipais no sentido de verificar a estrutura predial, a localização e o funcionamento de estabelecimentos comerciais, prestadores de serviço, entre outros.
Nos escritórios de advocacia existem entendimentos diferentes acerca da obrigatoriedade deste documento, devido ao que dispõe o estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil e a Constituição Federal de 1988.
O presente artigo se propõe a apresentar um breve estudo sobre o alvará de funcionamento, a possibilidade de cobrança do respectivo alvará de funcionamento nos escritórios de advocacia.
Nos municípios brasileiros, observa-se em diversos estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e entidades associativas o alvará de licença de funcionamento em local visível ou de fácil acesso aos clientes.
O alvará decorre puramente do Poder de Polícia administrativa, visto que é exercido, no momento em que, há fiscalização, controle e repreensão de atividades que estão contrárias à legislação a qual são regidas.
Impende destacar que o alvará se subdivide entre a autorização e a licença. O primeiro é precário e discricionário, como por exemplo o alvará de porte de arma, visto que é concedido através da liberalidade da Administração Pública. Já o segundo é definitivo e vinculante, como por exemplo o alvará de licença para funcionamento, que somente pode ser expedido após o particular atender a todas as exigências legais.
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