Quando e como poderá ser sancionado o perito? me ajudeeem por favor!
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Art. 147. O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas,
responderá pelos prejuízos que causar à parte, ficará inabilitado, por 2 (dois) anos, a
funcionar em outras perícias e incorrerá na sanção que a lei penal estabelecer.
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