Direito, perguntado por alinesilvasantos0, 11 meses atrás

Quando as partes optam que a arbitragem seja feita por uma pessoa física (árbitro), acordando sobre todo o procedimento arbitral ao qual se submeterão, há a chamada a. arbitragem institucional b. arbitragem pessoal c. arbitragem ad hoc d. arbitragem apud acta

Soluções para a tarefa

Respondido por nusdanna
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Resposta:

c. arbitragem ad hoc

Explicação:

Podem as partes optar pela arbitragem ad hoc, ou seja, podem escolher uma pessoa física como árbitro e acordar sobre todo o procedimento arbitral ao qual se submeterão.

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