Ed. Técnica, perguntado por rodrigogesantos, 11 meses atrás

Quando analisamos nossa legislação, no que se relaciona à portaria 3214/78, que institucionalizou as Normas regulamentadoras e, dentre as mesmas, estabeleceu a NR 15, através de seus anexos, com diretrizes para avaliação de agentes ocupacionais prejudiciais ao meio ambiente de trabalho, prevendo que alguns agentes deveriam ser avaliados qualitativamente e outros quantitativamente, porém que alguns necessitariam inspeção nos locais de trabalho para averiguação e constatação de possíveis agentes, podemos afirmar que:
ALTERNATIVAS

Os anexos 03, 08, 11 e 12 necessitam avaliações quantitativas nos ambientes de trabalho, devendo o profissional da área de segurança do trabalho analisar, pormenorizada e profundamente, as atividades e as formas de trabalho, podendo assim definir o equipamento mais adequado e metodologia a utilizar para o melhor resultado.


Apenas o anexo 09 necessita inspeção no local de trabalho para averiguação e constatação da exposição ao agente de risco, porém, para o devido enquadramento, deverá realizar avaliações qualitativas e quantitativas.


Para a devida avaliação do calor, devemos analisar os ciclos de trabalho durante 1 hora, sendo esta a hora mais crítica e levando em consideração o tipo de atividade (leve, moderado, pesado), desconsiderando as taxas de metabolismo.


Quanto às análises de vibração, basta efetuarmos análise de corpo inteiro, que já teremos estabelecido o nexo para qualquer parte do corpo


A Legislação Brasileira, por meio da Norma Regulamentadora NR 15, Anexo N.º 12, define Limites de Tolerância para poeiras minerais ( ASBESTO e MANGANÊS E SEUS COMPOSTOS).

Soluções para a tarefa

Respondido por julianaignacio
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Achei, por eliminação, a correta a primeira opção.

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