Quando a si própria se designa como “pura” teoria do Direito, isto significa que ela se propõe a garantir um conhecimento apenas dirigido ao Direito e excluir desse conhecimento tudo quanto não pertença ao seu objeto, tudo quanto não se possa, rigorosamente, determinar como Direito. Quer isto dizer que ela pretende libertar a ciência jurídica de todos os elementos que lhe são estranhos.
KELSEN, H. Teoria pura do direito. São Paulo: Martins Fontes, 2003 (adaptado).
Considerando-se o excerto apresentado e o pensamento de seu autor, é correto afirmar que o fato de a teoria designar a si própria como pura teoria do direito pressupõe que ela:
a.
Tem por objeto de estudo o direito em sua autonomia, afastando-se de outros objetos de estudo e do sincretismo metodológico.
b.
Tem como base de análise o plano normativo, do dever ser, para permitir a construção de um modelo ideal de direito.
c.
Apresenta concepção de base científica, o que garante que o direito seja compreendido a partir da sua universalidade e necessidade, aproximando-se ao método científico das ciências da natureza.
d.
Detém autonomia científica, embora isso não impeça eventuais conexões com a moralidade, o que é importante para permitir que o direito atenda a demandas complexas das sociedades contemporâneas.
e.
Garante um conhecimento científico e neutro do direito, considerado em sua totalidade como norma, fato e valor.
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Explicação:
O direito tem que ser interpretado na sua essência, sem interferência de outras áreas, portanto a resposta correta é a letra A
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