Direito, perguntado por brenaboemimpaina, 1 ano atrás

quando a própria administração pública anula seus atos ilegais e revoga seus atos inconvenientes e inoportunos, sua atuação encontra fundamento específico no princípio conhecido como:

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Respondido por rogiH
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É o princípio da autotutela administrativa, o qual está essencialmente previsto nas Súmulas 346 e 473, ambas do Supremo Tribunal Federal.

"A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos." (Supremo Tribunal Federal, Súmula nº 346).


"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial". (Supremo Tribunal Federal, Súmula nº 473 - sic).


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