QUANDO A LEI REVOGADORA SE RESTAURA POR TER A LEI REVOGADORA PERDIDO A VIGÊNCIA, ESTAREMOS DIANTE DO FENÔMENO DA: REVOGAÇÃO TÁCITA; DESCONSTITUCIONALIZAÇÃO; REPRISTINAÇÃO; REVOGAÇÃO EXPRESSA.
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Resposta:
Repristinação
Explicação:
Repristinação: instituto jurídico que ocorre quando uma lei revogada volta a vigorar após a lei que a revogou perder sua validade.
Revogação tácita: a norma revogadora é implícita e a revogação resulta da incompatibilidade entre as normas. Ex: revogam-se as disposições em contrário.
Revogação expressa: a lei indica o que está a ser revogado.
desconstitucionalização: É o fenômeno pelo qual as normas da Constituição anterior, desde que compatíveis com a nova ordem, permanecem em vigor, mas com o status de lei infraconstitucional.
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