“Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito”. Esta norma jurídica consubstancia o princípio da obrigatoriedade:
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Resposta:
Não, esta é a definição dos métodos de integração normativa no Direito.
Explicação:
Vide art. 4 da LINDB (lei de introdução às normas do direito brasileiro)
As fontes do direito deverão se utilizadas em casos omissos na lei.
izabelleebrenz:
Gratidão!!
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