Quando a insatisfação do trabalhador não é sanada consensualmente junto ao seu empregador, impulsiona a busca do trabalhador pela justiça do trabalho. Esse órgão tem a responsabilidade em dirimir os conflitos existentes entre essas partes. O art. 643 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), conforme seus dispostos trata das questões oriundas das relações entre empregados e empregadores, tanto como o art. 111 da CF/88, que salienta que a Justiça do Trabalho dispõe de três órgãos para solução de conflitos, os quais a hierarquia deve ser respeitada. Portanto, o primeiro passo é buscar o entendimento entre empregado e empregador no órgão denominado: Alternativas Alternativa 1: Sindicatos preponderantes da categoria. Alternativa 2: Tribunal Federal do Trabalho. Alternativa 3: Tribunal Superior do Trabalho. Alternativa 4: Tribunais Regionais do Trabalho. Alternativa 5: Juntas de Conciliação e Julgamento.
Soluções para a tarefa
Resposta:
alternativa ; 5 que seria juntas de conciliação e julgamento
Explicação:
As Juntas de Conciliação e Julgamento, criadas por Getúlio Vargas em 1932, tinham como função pacificar os conflitos trabalhistas e aplicar a recém criada legislação trabalhista brasileira (que daria origem à CLT de 1943) embora não tenham inicialmente formado parte do Poder Judiciário do Brasil.
As Juntas tinham competência para conhecer e dirimir dissídios individuais trabalhistas, mas, por não formarem parte do Judiciário, não executavam suas decisões, que apenas serviam como fundamento para processo de execução a ser protocolado na Justiça Comum.[1]
Os julgadores tampouco gozavam das garantías inerentes à magistratura, podendo ser demitidos ad nutum, sem necessidade de oferta de qualquer fundamentação ou justificativa para o afastamento do julgador.
Faltavam às Juntas também a competência absoluta para anallisar os díssidios, podendo o Ministério do Trabalho, por meio de carta avocatória subtrair um processo da Junta para que fosse julgado pelo próprio Ministério.
bons estudos