Direito, perguntado por StablerElliot, 5 meses atrás

Quando a autoridade policial tipifica no boletim de ocorrência o seguinte texto:
''Lido os dados vinculados ao Registro de Ocorrência, REPRESENTO pela instauração de procedimento criminal contra o(s)
autor(es) do fato narrado na forma do artigo 39 do Código de processo Penal, na data deste documento''.
Essa tipificação representa instauração de procedimento criminal contra a pessoa que registrou o boletim de ocorrência ou contra o elemento tipificado como autor do possível delito? Explique.


renanstan18: Elemento tipificado como autor.
renanstan18: De acordo com teoria do crime, o crime é um fato típico (deve ser descrito no código penal), antijurídico ou ilícito (que atenta contra os bens juridicos que o estado protege), e culpavel (que pode ser indivualizado o autor e aplicado sentença sobre). Quando uma pessoa registra um boletim de ocorrencia na delegacia, ela esta comunicando que um bem jurídico foi violado, e o estado através da policia civil, instaura um inquérito para averiguar tal situação.
renanstan18: A instauração do inquerito policial é feito pela autoridade policial, que vai investigar o caso para chegar ao autor do fato tipificado(crime).

Soluções para a tarefa

Respondido por tiagocicilio
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Resposta:

A tipificação do crime é uma das partes obrigatórias para a instauração de procedimento criminal, que será em desfavor do suposto autor do crime tipificado.

Explicação:

A tipificação do crime não representa instauração de procedimento criminal, o trecho contido no enunciado quer dizer que "a autoridade policial responsável representou pela instauração de procedimento criminal".

Isso quer dizer que o procedimento criminal, anterior ao "inquérito criminal", será iniciado na delegacia de acordo com os fundamentos apresentados pela autoridade policial.

Dito isso, é possível afirmar que a "tipificação NÃO representa". Claro, pode-se afirmar que o termo "representa" tem sentidos diferentes, o que faria sentido. Mas deve-se destacar para que não haja confusão, algo não percebido por quem criou a questão.

O mais importante, portanto, é saber se a instauração de procedimento criminal é contra a pessoa que registrou a ocorrência OU contra o suposto autor do fato.

Sem dúvidas alguma, o procedimento criminal será instaurado em desfavor "do suspeito de ter cometido o crime". Até lógico, a não ser que o suposto autor do fato é quem registrou a ocorrência, o que provavelmente não teria cabimento.

Ademais, faz necessário dois pontos formais:

  • o primeiro é a respeito do termo "boletim de ocorrência". Ainda que seja corriqueiro falar em "B.O.", o nome correto é "Registro de Ocorrência" (R.O.);
  • o segundo ponto é o uso do termo "elemento" para se referir a uma pessoa, posto que o mais adequado, tecnicamente, seria "suspeito" para a fase policial; também "autor do fato", como foi citado. Há outros termos para a fase processual, por exemplo.
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