Contabilidade, perguntado por CintiaRoberta, 11 meses atrás

Qualquer operação que envolva valor EM ESPÉCIE (dinheiro vivo) acima de R$ 10 mil deve ser comunicada ao COAF.

Essa sentença está:


a. Correta. Esse tipo de enquadramento aplica-se a todos os segmentos.
b. Errada. Somente se o valor EM ESPÉCIE for acima de R$ 30 mil.
c. Errada. Depende do segmento. Deve-se verificar se a Resolução, aplicável ao segmento da pessoa obrigada, estipula algum patamar mínimo de operação EM ESPÉCIE, a partir do qual deve ser feita, obrigatoriamente, a comunicação ao COAF.
d. Correta. Além disso, cheque ao portador, a partir de R$ 100,00, também deve ser sempre comunicado ao COAF independentemente do segmento da pessoa obrigada.
e. Errada. As pessoas obrigadas, citadas pela Lei nº 9.613/1998, estão terminantemente impedidas de realizar qualquer operação EM ESPÉCIE com os seus clientes, em quantias superiores a R$ 30 mil.

Soluções para a tarefa

Respondido por andreza00000
18

Resposta:

Errada. Depende do segmento. Deve-se verificar se a Resolução, aplicável ao segmento da pessoa obrigada, estipula algum patamar mínimo de operação EM ESPÉCIE, a partir do qual deve ser feita, obrigatoriamente, a comunicação ao COAF..

Explicação:

Deve-se verificar se a Resolução, aplicável ao segmento da pessoa obrigada, estipula algum patamar mínimo de operação EM ESPÉCIE, a partir do qual deve ser feita, obrigatoriamente, a comunicação ao COAF.  

Respondido por RalfeGuaçuí
3

Resposta:

Errada. Depende do segmento...

Explicação:

Não é qualquer operação, não! Atenção! Depende do segmento. Deve-se verificar se a Resolução aplicável ao segmento da pessoa obrigada estipula algum patamar mínimo de operação EM ESPÉCIE, a partir do qual deve ser feita, obrigatoriamente, a comunicação à Unidade de Inteligência Financeira

A resposta correta é: Errada. Depende do segmento. Deve-se verificar se a Resolução aplicável ao segmento da pessoa obrigada estipula algum patamar mínimo de operação EM ESPÉCIE, a partir do qual deve ser feita, obrigatoriamente, a comunicação à Unidade de Inteligência Financeira..

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