Qualquer contrato, seja no campo do direito civil, do direito
administrativo ou do direito do trabalho, exige uma prévia comunicação
à parte contrária no caso de rescisão. Referida obrigatoriedade decorre
da boa-fé e lealdade contratual, de modo que a parte contrária possa se
preparar previamente para o fim da relação contratual. Quando se trata de
contrato de trabalho, então, essa necessidade é premente, principalmente
quando a intenção de rescindir é do empregador.
Assim, considerando a obrigatoriedade legal de concessão do aviso prévio
nos contratos de trabalho e dispensa sem justa causa, na hipótese de um
empregado que trabalhou na mesma empresa durante nove anos e cinco
meses, o seu período de aviso prévio será de:
a) 30 dias.
b) 45 dias.
c) 51 dias.
d) 57 dias.
e) 60 dias
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Letra D
veja o disposto na lei 12.506/11.
lembre-se que a proporção não se aplica no caso da redução de 7 dias (art. 488)
veja o disposto na lei 12.506/11.
lembre-se que a proporção não se aplica no caso da redução de 7 dias (art. 488)
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15
d) 57 dias.
Os contratos definidos no campo do direito civil, do direito administrativo e do direito do trabalho necessitam da existência de uma comunicação prévia à parte contrária no caso da rescisão desse contrato.
Levando em conta a obrigatoriedade legal de concessão do avido prévio nos contratos de trabalho e de dispensa sem justa causa, em casos as quais o trabalhador trabalhou em uma mesma empresa por mais de nove anos, de acordo com o disposto na lei 12.506/11, o período de aviso prévio é de 57 dias.
Bons estudos!
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