“Qualquer classificação deve ter pertinência e relevância; por isso, não existem classificações certas ou erradas: existem as úteis e as inúteis. O que é preciso respeitar e compreender são os critérios utilizados para se classificar e a utilidade de tal classificação”. (PEREIRA, José Henrique Cesário. Segunda Parte - Direitos e Garantias Fundamentais. In: VENERAL, D.; e outros. Teoria da Constituição e do Estado e Direitos e Garantias Fundamentais. Curitiba: InterSaberes, 2014.).
Considerando os estudos realizados na disciplina, leia atentamente os itens abaixo e assinale apenas a alternativa que apresenta a resposta com os itens corretos, sobre a classificação e tipologia das constituições:
I. A utilidade de classificar as Constituições reside na possibilidade de identificar, ao menos de forma breve, os contornos do ordenamento jurídico constitucional inserido em determinada coletividade.
II. O critério utilizado varia de acordo com as formas de classificar as Constituições, ou seja, variando o critério, varia-se a espécie de Constituição.
III. A Constituição pode ser sintética ou analítica.
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Todas as opções estão corretas. Pág 49 do livro texto.
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