Direito, perguntado por Anaclarabinder3900, 11 meses atrás

qual seria a força geografica exercida pelo brasil? faz um resumo por favor!

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Respondido por andrelofiego
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RESUMO: A força do Direito deve superar o direito da força foi uma afirmação de Ruy Barbosa (1849-1923) político, diplomata, escritor e jurista brasileiro. Todavia qual seria o real significado ou qual seria a dimensão dessa afirmação e deste paradoxo nos dias de hoje? Será que o Estado deve se submeter aos ditames da Lei e ser despojado do direito ao uso das forças policiais e das forças armadas para a garantia da manutenção da ordem, da segurança e da defesa nacional do Estado e de seus nacionais? Talvez pudesse ser interpretado como um Estado de Direito que privilegia a Lei, autorizando apenas, um aparato mínimo de segurança e defesa para a garantia da manutenção da ordem, da segurança e da defesa nacional do Estado e de seus nacionais? Fato é que Ruy Barbosa não deixou explicitado qual seria o tipo de Direito e tampouco à que força estava se referindo. No mundo globalizado existem 194 países que integram a Organização das Nações Unidas. Destaque-se, porém, que os EUA, Canadá, Reino Unido da Grã Bretanha, França, Alemanha, Itália e Japão, considerados como Países Centrais, integram o denominado G7, Grupo Internacional que reúne os 7 (sete) países mais industrializados e desenvolvidos economicamente do mundo, ou são, efetivamente, potencias mundiais. O G7 tem como objetivo o estabelecimento de uma agenda para discutir a respeito das questões mundiais, como a crise do petróleo, o ajuste das políticas econômicas, questões políticas e sociais, particularmente na área do desenvolvimento sustentável e da saúde em escala mundial, o combate ao terrorismo, o combate à lavagem de dinheiro, entre outros temas. Embora os países do G7 sejam democracias, com eleições regulares, nas quais imperam o estado de direito ou a força da Lei, estes países e outros como potencias regionais, tem elevados orçamentos militares de segurança e defesa para a utilização do direito ao uso da força em conflitos ou guerras para assegurar a soberania. É sobre esta perspectiva que se propõe a elaboração deste Artigo, para analisar e investigar os aspectos jurídicos, econômicos, políticos, sociais e ideológicos, que decorrem da afirmação de Ruy Barbosa, no sentido de compreender o paradoxo da força do Direito e o direito ao uso da força pelo Estado.

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