qual relação entre a igreja católica e o estado no período Império
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Durante a novena que prepara a festa de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil, parece-nos consentâneo e relevante parar para refletir sobre as verdadeiras e legítimas relações entre Igreja e Estado na tradição deste país.
No período do Brasil Colônia e do Brasil Império (1500 a 1889) o catolicismo era a religião oficial do Estado Brasileiro em decorrência da herança recebida de Portugal que firmara com a Sé da Igreja Católica em Roma a Lei do Padroado. Por esta Lei eram reguladas as relações entre Lisboa e o Pontificado Romano.
Na década de 1870, o Conselho do Império brasileiro mandou encarcerar e endossou a condenação dos Bispos Dom Frei Vital Maria Gonçalves de Oliveira (Olinda – Recife) e Dom Antonio de Macedo Costa (Belém do Pará) por uma questão de consciência sustentada por esses prelados sobre os direitos da Igreja em uma questão de natureza nitidamente religiosa. Ficou então patente que a Igreja no Brasil Imperial tornara-se tão somente uma Repartição Pública do Estado Brasileiro. Por isso, a primeira Constituição Republicana de fevereiro de 1891, com pleno assentimento da Igreja Católica, estabeleceu a separação entre Igreja e Estado. Durante toda a primeira República (1891 a 1930) e do primeiro período da era Vargas (1930 a 1945), as relações entre Igreja e Estado foram pautadas pelo respeito mútuo e pela cooperação em assuntos de interesse comum.