Direito, perguntado por iam1, 1 ano atrás

qual procedimento jurídico para quando levamos calote de um fornecedor, paguei pelo produto e não recebi

Soluções para a tarefa

Respondido por rogiH
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Caso seja um bem menor que 40 salários mínimos, pode entrar no Juizado Especial Cível (antigo "Pequenas Causas").
Se for coisa de importância menor que 20 salários mínimos, pode peticionar por si mesmo, bastando ter 18 anos e o funcionário do fórum registra a reclamação no ato.
Se for coisa de valor maior que 20 salários mínimos, mas menor que 40, a assistência de um advogado é obrigatória, devendo entrar com uma petição inicial no JEC (abreviação do Juizado).

Se você for apenas consumidor, as regras do processo serão baseadas no Código de Consumidor. Porém, se for pessoa física ou jurídica que esteja em posição equiparada ao do fornecedor contra quem quer ingressar com um processo, as regras serão do Código Civil e Código de Processo Civil.

Creio que seja isso. Se houver algum erro de que tenham certeza, por favor, comentem!
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