QUAL O VALOR BASE PARA CALCULAR O IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) E A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)?
A) VENDAS BRUTAS
B) VENDAS LÍQUIDAS
C) LUCRO BRUTO
D) RESULTADO OPERACIONAL
URGENTEEEEE POR FAVOR
Soluções para a tarefa
Resposta:
Há três formas diferentes de se pagar o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ):
1. Lucro Presumido;
2. Lucro Real; e
3. Simples Nacional (para empresas que faturam até R$3,6 milhões ao ano).
A empresa deve fazer essa opção no momento da sua constituição e só poderá trocar a forma de calcular o imposto uma vez ao ano (no início do ano fiscal). O Lucro Presumido é a forma mais fácil de se apurar o quanto a empresa deve pagar de IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
COMO O PRÓPRIO NOME DIZ, PARA CALCULAR O VALOR DEVIDO DE IMPOSTOS, A RECEITA FEDERAL PRESUME O QUANTO DO FATURAMENTO DA SUA EMPRESA FOI LUCRO.
Essa presunção não é feita caso a caso, mas obedece uma tabelinha.
Para o IRPJ, a Receita utiliza a seguinte tabela para o Lucro Presumido:
1,6% – Revenda de combustíveis
8,0% – Regra geral (toda empresa que não está explicitamente nas definições acima e abaixo)
16,0% – Serviço de transporte que não seja de carga
32,0% – Prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens moveis, imóveis ou direitos
E para o CSLL, a seguinte tabela:
12,0% – Regra geral (toda empresa que não está na alíquota de 32%)
32% – Prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens moveis, imóveis ou direitos
Assim, para uma empresa que presta serviços, a base de cálculo para o IRPJ é de 32% e para a CSLL é de 32%. Para um posto de gasolina, por exemplo, a base de cálculo será 1,6% do faturamento para o IRPJ e 12% para a CSLL.
Parece complicado, mas é simples.
Depois que você enquadrou sua empresa numa das bases de cálculo das tabelas acima, você deve aplicar a alíquota dos impostos. Alíquota nada mais é do que o valor do imposto.
Para o IRPJ, a alíquota é de 15% para todo lucro até R$ 20.000,00 por mês e 25% para todo lucro que passar esse limite.
Para a CSLL, a alíquota é sempre 9% sobre a base de cálculo.
Com um exemplo fica mais fácil:
Vamos considerar uma empresa de prestação de serviços que tenha um faturamento anual de R$ 3.600.000,00. A Base de cálculo, tanto para o IRPJ, quanto para a CSLL, é de 32%. Assim, a base de cálculo é de R$ 1.152.000,00. Esse é o lucro presumido pela Receita Federal que a empresa teve no ano.
Para calcular a CSLL, apenas multiplicamos esse valor por 9% (0,09):
CSLL = 1.152.000,00 x 0,09 = 103.680,00
De CSLL, a empresa terá que pagar R$ 103.680,00. Simples.
O IRPJ dá um pouco mais de trabalho, mas também é fácil. O cálculo deve ser feito em duas partes, uma até R$ 240.000,00 (considerando-se o valor anual), na qual se aplica uma alíquota de 15% (0,15), e outra com o valor da base de cálculo menos os R$ 240.000,00, na qual se aplica uma alíquota de 25% (0,25).
Ou seja:
IRPJ = (240.000,00 x 0,15) + ( 1.152.000,00 – 240.000,00) x 0,25 IRPJ = 36.000,00 + 228.000,00 IRPJ = 264.000,00
De IRPJ, a empresa terá que pagar R$ 264.000,00.
O valor combinado dos dois impostos será de R$ 367.680,00 (aproximadamente 10,21% do faturamento da empresa).