QUAL O SENTIDO DA EXPRESSÃO “UNIÃO INDISSOLÚVEL” ENCONTRADA NO CAPUT DO ARTIGO 1º DA CF/1988?
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Ao se falar em "União Indissolúvel", significa dizer que a união (junção, aliança, pacto) entre os Estados membros e Municípios, e o Distrito Federal, formam o Estado Democrático de Direito e essa união não pode se "desfazer" (soltar, quebrar) da forma de estado, pois a quebra dessa aliança interfeririam na forma de estado, ou seja, deixaria de ser uma Federação. Por isso a expressão "União Indissolúvel", ela não pode ser desfeita.
Vale lembrar do Princípio da Indissolubilidade do Pacto Federativo e Princípio de Secessão.
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