qual o risco de não ter uma formação exercer a profissão
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Resposta e explicação:
Exercício Ilegal da Profissão
A expressão "exercício ilegal da profissão" que faz menção ao art. 282 do Código Penal só se refere aos médicos; dentistas e farmacêuticos.
Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
Parágrafo único - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.
Caracteriza-se pela prática das referidas profissões citadas acima, sem autorização legal, de forma habitual e ressaltando que a pratica gratuita também é crime.
Já a Constituição Federal dispõe o seguinte:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XIII - e livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
É de supra importância mencionar que profissões equiparadas ao rol taxativo do art. 282 do Código Penal não são enquadradas como exercício ilegal da profissão, seja elas: médico veterinário; massagista; enfermeiro; parteiras etc.
FALTA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL
O que seria isso ? A expressão "falta de autorização legal" determina que o agente não possui autorização para exercer tais profissões citadas na lei.
O sujeito não pode exercer a profissão, mesmo que a título gratuito, porque não possui o título que o habilite para tanto (falta de capacidade profissional), como no exemplo daquele que atende doentes em seu consultório, sem nunca ter frequentado a faculdade de medicina, ou então porque seu título, embora exista, não foi registrado perante o órgão competente (falta de capacidade legal), tal como se verifica na situação em que o graduado em ciências médicas não teve seu diploma registrado perante o Conselho Regional de Medicina respectivo.
EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO SÃO PARA TODAS AS PROFISSÕES?
Com base no próprio rol taxativo do art. 282 do Código Penal, o exercício ilegal da profissão só será aplicado para médicos; farmacêuticos e dentistas.
Em casos das profissões não citadas, serão resolvidas no âmbito civil, através de indenizações ou administrativo, que seria a demissão. Caso a demanda vá para a esfera penal, será resolvida com base na Lei das Contravencoes Penais 3688/41:
Art. 47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício:
Pena - prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis.
Por fim, se o exercício ilegal das diversas profissões, afora médico, dentista e farmacêutico, não é considerado crime, pelo Código Penal, devemos buscar essa tipificação nas leis especiais que criam as outras profissões.