Direito, perguntado por angelinaferreira, 10 meses atrás

qual o regime da sociedade limitada

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Respondido por isabellaguindanimira
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Resposta:

O novo Código Civil atribui ao tipo societário substitutivo da atual “sociedade por quotas de responsabilidade limitada” a expressão “sociedade limitada”, como é usualmente conhecida no meio empresarial.

Todavia, referida expressão não se coaduna com a extensão desse tipo societário. A princípio, para a correta identificação dos diversos tipos societários, basta que o intérprete examine a questão da responsabilidade dos sócios e a forma em que se divide o capital social. Verifique-se, por exemplo, a sociedade anônima. O artigo 1º da Lei 6.404/76 determina expressamente que neste tipo societário o capital é dividido em ações e a responsabilidade dos sócios é limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas. O mesmo acontece na sociedade em comandita por ações, a qual possui o capital dividido em ações e apresenta as duas características de sócios: o gerente, com responsabilidade ilimitada e subsidiária e os demais sócios, que têm a responsabilidade limitada ao preço de emissão das ações por ele adquiridas ou subscritas.

Dessa forma, a expressão “sociedade limitada” não é a mais apropriada, uma vez que não é só nela que se encontra a responsabilidade dos sócios limitada ao valor de suas participações.

Seguindo essa linha de raciocínio, o nome “sociedade por quotas de responsabilidade limitada” é o mais apropriado à identificação de seu regime jurídico, pois verificam-se todos os elementos necessários à sua constituição, quais sejam, o capital dividido em quotas e a responsabilidade dos sócios limitada ao valor de seu capital social.

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