Qual o recurso, sobre a decisão final e a forma em que deve ser recebido, tanto no caso de ser acatado a impugnação extinguindo a execução, como também no caso de ser rejeitada?
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Boa tarde!
Impugnação é uma defesa comum ofertada ao executado no cumprimento da sentença.
Se a impugnação à execução for aceita, mas não importar extinção da execução (por exemplo, alterou-se apenas os valores a pagar), o recurso do vencido deverá ser o agravo de instrumento.
Por outro lado, se a impugnação importar na extinção da execução, o recurso cabível será a apelação, pois esta é destinada a combater decisões que põem fim ao processo, com ou sem resolução do mérito.
Tal regramento encontra guarida no art. 475-M do Código de Processo Civil, sobretudo em seu §3º.
Impugnação é uma defesa comum ofertada ao executado no cumprimento da sentença.
Se a impugnação à execução for aceita, mas não importar extinção da execução (por exemplo, alterou-se apenas os valores a pagar), o recurso do vencido deverá ser o agravo de instrumento.
Por outro lado, se a impugnação importar na extinção da execução, o recurso cabível será a apelação, pois esta é destinada a combater decisões que põem fim ao processo, com ou sem resolução do mérito.
Tal regramento encontra guarida no art. 475-M do Código de Processo Civil, sobretudo em seu §3º.
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