Qual o prazo para apresentação da contestação no procedimento instituído
pela Lei 9.099/95? *
Soluções para a tarefa
Resposta:
A lei 9.099/95 que trata do Juizado não deixa muito claro, tanto é que veio o enunciado número 10 do FONAJE, que é um fórum de juízes, que tentou padronizar dizendo que a contestação pode ser apresentada até a data da audiência de instrução.
Explicação:
Vale ressaltar que a Lei 13.728/18 trouxe mudanças.
A Lei 13.728/18 altera a contagem dos prazos processuais na Lei 9.099/95. Insere, desse modo, o art. 12-A à Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, cuja redação é assim:
Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.
Portanto, o dispositivo segue o mesmo entendimento dos prazos no Novo Código de Processo Civil, contados em dias úteis.
Afinal, o art. 219, Novo CPC dispôs que “na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis”. O artigo, todavia, ressalta, em seu parágrafo primeiro, que isto se aplica aos prazos processuais.