qual o percentual mínimo que todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa,a título de reserva legal sem prejuízo da aplicação das normas sobre as áreas de preservação permanente nas regiões do país localizadas fora da Amazônia legal?
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Resposta:
c) 20% (vinte por cento), no imóvel situado em área de campos gerais; II – localizado nas demais regiões do País: 20% (vinte por cento).” Ou seja, em São Paulo as propriedades e posses rurais deverão preservar ou recompor 20% de sua área como Reserva Legal.
nicollesilva60:
é a letra b) 80% no imóvel situado........
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