Qual o papel do Procurador Geral da Republica?
37michael1:
no que diz respeito a controle de constitucionalidade!!!!
É o único cargo do Ministério Público e da magistratura dos tribunais judiciais sujeito a designação pelo poder político, não estando a escolha vinculada a área de recrutamento ou sequer a requisitos especiais de formação.
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1 - Compete ao Procurador-Geral da República:
a) Presidir à Procuradoria-Geral da República; b) Representar o Ministério Público nos tribunais referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º;c) Requerer ao Tribunal Constitucional a declaração, com força obrigatória geral, da inconstitucionalidade ou ilegalidade de qualquer norma.2 - Como presidente da Procuradoria-Geral da República, compete ao Procurador-Geral da República:a) Promover a defesa da legalidade democrática;b) Dirigir, coordenar e fiscalizar a actividade do Ministério Público e emitir as directivas, ordens e instruções a que deve obedecer a actuação dos respectivos magistrados;c) Convocar o Conselho Superior do Ministério Público e o Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República e presidir às respectivas reuniões;d) Informar o Ministro da Justiça da necessidade de medidas legislativas tendentes a conferir exequibilidade aos preceitos constitucionais;e) Fiscalizar superiormente a actividade processual dos órgãos de polícia criminal;f) Inspeccionar ou mandar inspeccionar os serviços do Ministério Público e ordenar a instauração de inquérito, sindicâncias e processos criminais ou disciplinares aos seus magistrados;g) Propor ao Ministro da Justiça providências legislativas com vista à eficiência do Ministério Público e ao aperfeiçoamento das instituições judiciárias ou a pôr termo a decisões divergentes dos tribunais ou dos órgãos da Administração Pública;h)Intervir, pessoalmente ou por substituição, nos contratos em que o Estado seja outorgante, quando a lei o exigir;i) Superintender nos serviços de inspecção do Ministério Público;j) Dar posse ao Vice-Procurador-Geral da República, aos procuradores-gerais-adjuntos e aos inspectores do Ministério Público;l) Exercer sobre os funcionários dos serviços de apoio técnico e administrativo da Procuradoria-Geral da República e dos serviços que funcionam na dependência desta, a competência que pertence aos ministros, salvo quanto à nomeação.m) Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei.
a) Presidir à Procuradoria-Geral da República; b) Representar o Ministério Público nos tribunais referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º;c) Requerer ao Tribunal Constitucional a declaração, com força obrigatória geral, da inconstitucionalidade ou ilegalidade de qualquer norma.2 - Como presidente da Procuradoria-Geral da República, compete ao Procurador-Geral da República:a) Promover a defesa da legalidade democrática;b) Dirigir, coordenar e fiscalizar a actividade do Ministério Público e emitir as directivas, ordens e instruções a que deve obedecer a actuação dos respectivos magistrados;c) Convocar o Conselho Superior do Ministério Público e o Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República e presidir às respectivas reuniões;d) Informar o Ministro da Justiça da necessidade de medidas legislativas tendentes a conferir exequibilidade aos preceitos constitucionais;e) Fiscalizar superiormente a actividade processual dos órgãos de polícia criminal;f) Inspeccionar ou mandar inspeccionar os serviços do Ministério Público e ordenar a instauração de inquérito, sindicâncias e processos criminais ou disciplinares aos seus magistrados;g) Propor ao Ministro da Justiça providências legislativas com vista à eficiência do Ministério Público e ao aperfeiçoamento das instituições judiciárias ou a pôr termo a decisões divergentes dos tribunais ou dos órgãos da Administração Pública;h)Intervir, pessoalmente ou por substituição, nos contratos em que o Estado seja outorgante, quando a lei o exigir;i) Superintender nos serviços de inspecção do Ministério Público;j) Dar posse ao Vice-Procurador-Geral da República, aos procuradores-gerais-adjuntos e aos inspectores do Ministério Público;l) Exercer sobre os funcionários dos serviços de apoio técnico e administrativo da Procuradoria-Geral da República e dos serviços que funcionam na dependência desta, a competência que pertence aos ministros, salvo quanto à nomeação.m) Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei.
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