Qual o papel de uma escola inclusiva em relação ao aluno público alvo da educação especial
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Muito antes da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2006) Site externo, a Convenção Interamericana Para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Pessoas Portadoras de Deficiência (2001), ou Convenção da Guatemala, esclarecia sobre o fato de não constituir discriminação a diferenciação ou preferência adotada para promover a integração social ou o desenvolvimento das pessoas com deficiência, desde que a diferenciação ou preferência não limite em si mesma o direito à igualdade dessas pessoas e que elas não sejam obrigadas a aceitar tal diferenciação ou preferência. Por essa Convenção, as diferenciações são, em algumas circunstâncias, admitidas, mas jamais serão permitidas a exclusão ou limitações e restrições se o motivo for a deficiência. Desatrelada das conquistas de movimentos em favor da inclusão escolar, a educação especial, até 2008, diferenciava o atendimento a seus estudantes, excluindo-os dos ambientes comuns de escolarização, em classes e escolas especiais.
O propósito atual da educação especial é alinhar-se ao que preceitua a nossa Constituição, ao estender e aprofundar a compreensão do direito à educação pela internalização desses e de outros documentos internacionais dos que o Brasil é signatário. Mas não é tão fácil e palatável aos sistemas de ensino e aos que pleiteiam a educação especial na sua concepção excludente assumir essa virada de sentido da diferenciação. Essa dificuldade, embora até certo ponto esperada, tem se traduzido por uma resistência vazia de argumentos e de embasamento teórico metodológico que convença a volta atrás, o retrocesso aos tempos em que o entendimento da educação comum e da educação especial permitia e sustentava os benefícios de diferenciar para excluir
O propósito atual da educação especial é alinhar-se ao que preceitua a nossa Constituição, ao estender e aprofundar a compreensão do direito à educação pela internalização desses e de outros documentos internacionais dos que o Brasil é signatário. Mas não é tão fácil e palatável aos sistemas de ensino e aos que pleiteiam a educação especial na sua concepção excludente assumir essa virada de sentido da diferenciação. Essa dificuldade, embora até certo ponto esperada, tem se traduzido por uma resistência vazia de argumentos e de embasamento teórico metodológico que convença a volta atrás, o retrocesso aos tempos em que o entendimento da educação comum e da educação especial permitia e sustentava os benefícios de diferenciar para excluir
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