qual o papel das instituições diante das crises de valores?
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Resposta:
Quando o Covid-19 chega ao Brasil, este evento passa a criar alguns cenários. Mobilizou, logo de início, o sistema público de saúde, que foi provocado a dar respostas (no mais amplo espectro). Acendeu — no sentido de colocar luz — o protagonismo das pesquisas científicas, fazendo que, no nosso cotidiano, as palavras descoberta, imunização e cura passassem a quase sempre compor a mesma frase, finalizada por um ponto de interrogação. Direcionou nossos olhares para as experiências vivenciadas por outros países e para o que nos informavam as entidades internacionais (como a Organização Mundial da Saúde) e os veículos de comunicação.
Seja por iniciativa autônoma de precaução ou por obrigação (verticalizado pelos chefes de governo), o isolamento social e sua continuidade pelo tempo “do não se sabe até quando” trouxeram a preocupação com a economia. Regulamentações das relações trabalhistas, de consumo, de comércio (citando apenas alguns exemplos) vêm colocando Executivo e Legislativo na linha de frente do “gerenciamento da crise”. Medidas emergenciais começam a ser tomadas. O país fica dividido em opiniões, sensibilizando e, assim, influenciando o poder político na tomada de suas decisões. E, então, cenários mais complexos vão se formando: dissonância entre Presidência e Ministério da Saúde; discussão sobre o que são serviços essenciais; autorização para repasse de verbas; divergência sobre os limites da atuação de governadores e prefeitos municipais. Se tem conflito, quem resolve? O Judiciário.
Dois parágrafos formam um espaço muito pequeno para tratar dos impactos do Covid-19 na sociedade brasileira. Mas cada um dos cenários caracterizados acima foi escolhido porque, juntos, relevam o ponto central do debate que gostaria de abrir através do Diário de Classe neste sábado: situações como estas, a de uma pandemia cujo enfrentamento exige uma plêiade de medidas que parecem estar sempre “correndo contra o tempo”, colocam à prova a importância das instituições em um regime democrático. Mais do que isso, eventos como estes, que podem demandar respostas urgentes do Estado, desafiam a resistência constitucional das instituições, mesmo em momentos de crise.
Refletindo sobre a relação instituições e democracia — e em tudo o que nos envolve neste momento em termos de responsabilidades públicas —, lembrei, primeiro, de um antigo e já bem conhecido texto do cientista político Guillermo O’Donnell, que tem o seguinte título: Democracia Delegativa? É que neste artigo o autor afirma que existem nações, como é o do Brasil, que se caracterizam pela existência de uma democracia não consolidada e afastada de uma representatividade institucional. Para O’Donnell, isso é resultado da “[...] profunda crise social e econômica que a maioria desses países herdou de seus antecessores autoritários”. 1
Tenho dúvidas se, de fato, existe a necessidade de categorizar, de forma definitiva, o Estado brasileiro a partir desta tipologia apresentada por O’Donnell – talvez nem fosse esta a intenção do próprio autor ao expor seu argumento e também não é a minha ao redigir esta coluna. Mas, mesmo após o processo constituinte de 1987-1988, isto é, ainda depois da transição do autoritarismo para a democracia, apesar do tanto que a Constituição se pretendeu normativa (no detalhamento que apresenta em termos de direitos e garantias), é inegável que o Brasil ainda vem atravessando dificuldades democráticas. Ou seja: como parte do complexo processo de transição (do autoritarismo para democracia), espera-se que governos democraticamente eleitos também se tornem, num segundo momento e a partir disso (no que o autor chama de uma segunda transição), regimes democráticos e seus equivalentes: democracias institucionalizadas consolidadas2.
Meu argumento é o de que, se isso não ainda aconteceu no Brasil devido às nossas dificuldades democráticas, podemos estar diante de desvios institucionais – momentos quando se tornam ausentes aquilo que O’Donnell afirma como necessário para que aconteça esta segunda transição, em direção a um regime democrático: “políticas públicas e estratégias políticas [...] que incorporem o reconhecimento de um interesse superior comum na tarefa de construção institucional democrática”3. No caso brasileiro, em grande medida, este “interesse superior comum” aparece contornado na própria Constituição. Daí o elo entre democracia, instituições e constitucionalismo. Em outras palavras: a falta de institucionalidade democrática também pode ser compreendida, sob certa perspectiva, como ausência de Constituição.