Direito, perguntado por biancaro8564, 1 ano atrás

Qual o instituto que o INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) pode se valer para minimizar os prejuízos aos cofres públicos gerados pela negligência do empregador?

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Respondido por LARIHHLZ
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Olá,

O INSS pode ingressar com a ação regressiva acidentária.

Tal ação consiste no ressarcimento pelo empregador aos cofres públicos dos valores concedidos em acidentes ou doenças do trabalho decorrentes de sua negligência.


Tal ação está prevista nos art. 120 e 121 da Lei 8.213/91 e tem como pressupostos:

- que tenha ocorrido um acidente típico ou doença do trabalho.

-que o empregador tenha sido negligente ou desrespeitou alguma norma de segurança do trabalho

- que o benefício seja decorrente desta doença ou acidente


Ressalta que ela é independente da responsabilidade civil. Ou seja, o empregador poderá vir a ter que reparar o empregado em uma ação na justiça do trabalho e também ressarcir o INSS dos valores pagos no benefício e isso não ser bis in idem.




Respondido por fernandasilvadaniel
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Resposta:

Tal ação está prevista nos art. 120 e 121 da Lei 8.213/91 e tem como pressupostos:

- que tenha ocorrido um acidente típico ou doença do trabalho.

-que o empregador tenha sido negligente ou desrespeitou alguma norma de segurança do trabalho

- que o benefício seja decorrente desta doença ou acidente

Explicação:

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