Qual o fuso horário legal do Brasil?
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O Brasil utiliza três fusos horários e como outros países, também faz uso do Horário de Verão.
O primeiro fuso abrange as ilhas de Fernando de Noronha, Trindade, Martin Vaz, Atol das Rocas e os penedos de São Pedro e São Paulo. Nessas ilhas a diferença para o fuso padrão UTC é de 2 horas e de 1 hora a mais com relação ao Distrito Federal. As ilhas brasileiras não observam o horário de verão.
O segundo fuso abrange todos os Estados das Regiões Sul, Sudeste e Nordeste, além do Estado de Goiás e o Distrito Federal. Em todos esses Estados, a diferença para o fuso padrão UTC é de -3 horas.
O terceiro fuso engloba os Estados do Amazonas, Acre, Rondônia, Roraima, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul e a diferença com relação ao UTC é de -4 horas.
O primeiro fuso abrange as ilhas de Fernando de Noronha, Trindade, Martin Vaz, Atol das Rocas e os penedos de São Pedro e São Paulo. Nessas ilhas a diferença para o fuso padrão UTC é de 2 horas e de 1 hora a mais com relação ao Distrito Federal. As ilhas brasileiras não observam o horário de verão.
O segundo fuso abrange todos os Estados das Regiões Sul, Sudeste e Nordeste, além do Estado de Goiás e o Distrito Federal. Em todos esses Estados, a diferença para o fuso padrão UTC é de -3 horas.
O terceiro fuso engloba os Estados do Amazonas, Acre, Rondônia, Roraima, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul e a diferença com relação ao UTC é de -4 horas.
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Ilha Fernando de Noronha (GMT-2)
Manaus - AM (AMT)
Rio Branco (ACT)
Manaus - AM (AMT)
Rio Branco (ACT)
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