Qual o fato gerador do imposto de renda(IR)?
porque as dividas trabalhistas preferem aos créditos tributários?
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Fato gerador do I.R: Pagamento de salário, inclusive
adiantamento de salário a qualquer título, indenização sujeita à
tributação, ordenado, vencimento, provento de aposentadoria,
reserva ou reforma, pensão civil ou militar, soldo, pro labore,
remuneração indireta, retirada, vantagem, subsídio, comissão,
corretagem, benefício da previdência social, privada, do Plano
Gerador de Benefício Livre (PGBL) e do Fundo de Aposentadoria
Programada Individual (Fapi), remuneração de conselheiro fiscal e
de administração, diretor e administrador de pessoa jurídica, de
titular de empresa individual, gratificação e participação dos
dirigentes no lucro e demais remunerações decorrentes de vínculo
empregatício, recebidos por pessoa física, no País; bem como: Participação
dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa, rendimento
efetivamente pago ao sócio ou titular de pessoa jurídica optante
pelo Simples, a título de pro
labore, aluguel e
serviço prestado.
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