História, perguntado por Juniorty, 1 ano atrás

Qual o efeito, para a sociedade, de uma constituição outorgada e não promulgada? Me ajudem por favor¡!!!!!

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Respondido por Atlantis
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A Constituição é a base jurídica de um país. É possível dividi-la em dois tipos: outorgada e promulgada.

A Constituição outorgada é aquela criada sem consultar a população, imposta por um regime governamental e que desrespeita os princípios democráticos. Um exemplo é a Constituição de 1824.

A Constituição promulgada é aquela que, ao contrário da Constituição outorgada, respeita os princípios democráticos e engloba a participação popular para elaboração de leis, por exemplo. Um exemplo é a Constituição de 1888.

A dicotomia baseia-se na forma com que os direitos civis e as liberdades individuais serão empregadas em sociedade. Numa Constituição outorgada, os direitos são previamente limitados, favorecendo uma sucessão de insatisfações e desigualdades. Por outro lado, a Constituição promulgada tem participação popular e é capaz de enfatizar a reflexão de isonomia.

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