qual o direito da criança e do adolescente
Soluções para a tarefa
Resposta:
" é dever da família, da sociedade e do estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão."
Explicação:
espero ter ajudado!❤
Resposta:
. DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
A criança e o adolescente são sujeitos de direito e possuem este, garantido na legislação específica a qual possuem proteção. Inicialmente, deve-se levar em consideração, a condição de desenvolvimento na qual a criança e o adolescente se encontram. Mas é importante ressaltar que ainda que exista a legislação com todos os direitos especiais remetido a esses indivíduos, torna-se necessário a participação da sociedade em alertar, conscientizando de que esta criança ou adolescente tenha seus direitos ressalvados, pois estes sozinhos não possuem plena capacidade e discernimento de conhecer todos seus direitos e exercê-los de forma que estejam realmente protegidos.
De acordo com o art. 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente, considera-se criança, aquela pessoa até doze anos de idade incompletos e o adolescente aquele que tiver entre doze e dezoito anos de idade.. DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
A criança e o adolescente são sujeitos de direito e possuem este, garantido na legislação específica a qual possuem proteção. Inicialmente, deve-se levar em consideração, a condição de desenvolvimento na qual a criança e o adolescente se encontram. Mas é importante ressaltar que ainda que exista a legislação com todos os direitos especiais remetido a esses indivíduos, torna-se necessário a participação da sociedade em alertar, conscientizando de que esta criança ou adolescente tenha seus direitos ressalvados, pois estes sozinhos não possuem plena capacidade e discernimento de conhecer todos seus direitos e exercê-los de forma que estejam realmente protegidos.
De acordo com o art. 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente, considera-se criança, aquela pessoa até doze anos de idade incompletos e o adolescente aquele que tiver entre doze e dezoito anos de idade.
Explicação: