Qual o conceito formal e material do crime?
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O conceito formal: crime é o que esta estabelecido em uma norma penal incriminadora sob ameaça de sanção penal.
Material: crime é a ofensa a bem jurídico penalmente tutelado. É comportamento humano causador de lesão ou perigo de lesão a bem jurídico tutelado, passível de sanção penal.
Material: crime é a ofensa a bem jurídico penalmente tutelado. É comportamento humano causador de lesão ou perigo de lesão a bem jurídico tutelado, passível de sanção penal.
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