Qual o conceito de Direito do Trabalho e qual a relação desta disciplina jurídica com a Revolução Industrial? Justifique sua resposta
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Direito do Trabalho é o ramo do Direito que disciplina as relações de trabalho. No entanto, para melhor compreensão é necessário entender o próprio conceito do trabalho e a sua relação com a Revolução Industrial.
Trabalho é todo serviço prestado por uma pessoa física. Nesse sentido, são formas de trabalho: O trabalho autônomo, a relação de emprego, o trabalho eventual, o trabalho voluntário, os estágios etc. Ocorre que nem toda forma de trabalho é objeto do Direito do Trabalho.
No decorrer da história o homem percebeu que poderia utilizar a mão de obra alheia para produção de bens e riquezas para proveito próprio. Assim, surgiram relações sociais e econômicas baseadas na exploração da força de trabalho alheio, como por exemplo o escravismo e o feudalismo, que tinham como uma de suas características em comum a ausência de proteção ao trabalhador. Em outras palavras, não havia o que se falar em Direito do Trabalho.
No século XVIII, com a queda do feudalismo na Europa, a migração das sociedades rurais para o desenvolvimento das cidades e comércios, e o acúmulo de capital pela burguesia, permitiu que o sistema capitalista se tornasse o modelo econômico dominante na época.
O capitalismo incentivou e permitiu o investimento e o desenvolvimento de máquinas e tecnologias de produção em larga escala. Consequentemente houve a substituição das pequenas oficinas e artesãos pelas grandes fábricas. Essa mudança na forma de produção e as suas consequências socioeconômicas ficou conhecida como Revolução Industrial.
A Revolução Industrial fez surgir a exploração do trabalho alheio de forma livre (o que difere do escravismo e do feudalismo) e subordinado aos detentores do capital e do meio de produção.
Os donos das fábricas tinham como principal objetivo ampliar sua lucratividade e para isso precisavam de liberdade econômica e mão de obra barata para explorar o máximo da capacidade de trabalho dos operários. Nesse contexto, muitos trabalhadores eram coagidos a trabalhar sem o mínimo de proteção e em condições precárias.
Além disso, a relação jurídica e a força de negociação entre os donos do meio de produção e os operários era desigual, os trabalhadores são considerados a parte mais frágil (hipossuficiente) da relação, por não conseguirem negociar livremente as condições de trabalho.
Essa luta e debate entre as classes, fez surgir o Direito do Trabalho, que de maneira objetiva, pode ser conceituado como a Ciência do Direito que disciplina a relação de trabalho subordinado (relação de emprego) entre seus sujeitos (empregado e empregador).
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